Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 475

Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)

Título I - DAS EMBARCAÇÕES (Ir para)

Art. 475

- No caso de quebra ou insolvência do armador do navio, todos os créditos a cargo da embarcação, que se acharem nas precisas circunstâncias dos artigos 470, 471 e 474, preferirão sobre o preço do navio a outros credores da massa.

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