CCOM - Código Comercial

Art. 451
Art. 451

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 451 - O capitão de navio não pode adquirir por título de prescrição a posse da embarcação em que servir, nem de coisa a ela pertencente.]