CCOM - Código Comercial

Art. 44
Art. 44

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 44 - No caso de morte, falência ou ausência de algum dos fiadores, ou de se terem desonerado da fiança por forma legal (artigo nº 262), cessará o ofício de corretor enquanto não prestar novos fiadores.]