CCOM - Código Comercial

Art. 421
Art. 421

- (Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo 2.044, de 31/12/1908)

Redação anterior: [Art. 421 - Os resaques ou letras de recambio são negociáveis somente para a Praça onde as letras originais foram sacadas ou negociadas (art. 385).]