CCOM - Código Comercial
- (Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo 2.044, de 31/12/1908)
Redação anterior: [Art. 401 - Oferecendo-se o sacado, a quem se tiver protestado uma letra por falta de aceite, a fazer o pagamento desta no vencimento, será admitido com preferência a outro qualquer; mas por este pagamento não ficará desonerado da obrigação de pagar todos os danos e despesas legais resultantes da sua falta de aceite.]