CCOM - Código Comercial
- (Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo 2.044, de 31/12/1908)
Redação anterior: [Art. 399 - Aquele que paga uma letra de câmbio no seu vencimento sem oposição de terceiro, presume-se validamente desobrigado.]
- (Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo 2.044, de 31/12/1908)
Redação anterior: [Art. 399 - Aquele que paga uma letra de câmbio no seu vencimento sem oposição de terceiro, presume-se validamente desobrigado.]