CCOM - Código Comercial

Art. 366
Art. 366

- (Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo 2.044, de 31/12/1908)

Redação anterior: [Art. 366 - O sacador é obrigado a ter suficiente provisão de fundos em poder do sacado ao tempo do vencimento; pena de responder por perdas e danos supernientes, se por falta de provisão suficiente feita em devido tempo, a letra deixar de ser aceita ou paga, em quanto esta não prescrever (art. 443), ainda que não tenha sido protestada em tempo e forma regular (art. 381).]