CCOM - Código Comercial

Art. 364
Art. 364

- (Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo 2.044, de 31/12/1908)

Redação anterior: [Art. 364 - Os endossos de letras já vencidas ou prejudicadas, e daquelas que não são pagáveis à ordem, tem o simples efeito de cessão civil.]