CCOM - Código Comercial
- (Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo 2.044, de 31/12/1908)
Redação anterior: [Art. 363 - O endosso falso é nulo, mas só vicia os endossos posteriores; ficando ação salva ao portador contra quem o tiver assinado.]
- (Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo 2.044, de 31/12/1908)
Redação anterior: [Art. 363 - O endosso falso é nulo, mas só vicia os endossos posteriores; ficando ação salva ao portador contra quem o tiver assinado.]