CCOM - Código Comercial
- (Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo 2.044, de 31/12/1908)
Redação anterior: [Art. 362 - Ainda que os endossos incompletos ou em branco sejam tolerados, todavia exige-se para serem válidos, que, pelo menos, contenham a data do dia em que se fizerem, escrita pela própria letra do endossante que o assinar: e presume-se sempre que são passados à ordem com valor recebido.]