CCOM - Código Comercial

Art. 362
Art. 362

- (Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo 2.044, de 31/12/1908)

Redação anterior: [Art. 362 - Ainda que os endossos incompletos ou em branco sejam tolerados, todavia exige-se para serem válidos, que, pelo menos, contenham a data do dia em que se fizerem, escrita pela própria letra do endossante que o assinar: e presume-se sempre que são passados à ordem com valor recebido.]