Legislação

CCOM - Código Comercial

Art.

Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Título I - DOS COMERCIANTES (Ir para)

Capítulo I - DAS QUALIDADES NECESSÁRIAS PARA SER COMERCIANTE (Ir para)
Art. 3º

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 3º - Na proibição do artigo antecedente não se compreende a faculdade de dar dinheiro a juro ou a prêmio, contanto que as pessoas nele mencionadas não façam do exercício desta faculdade profissão habitual de comércio; nem a de ser acionista em qualquer companhia mercantil, uma vez que não tomem parte na gerência administrativa da mesma companhia.]

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