CCOM - Código Comercial
Título XII - DAS FIANÇAS E CARTAS DE CRÉDITO E ABONO (Ir para)
Capítulo I - DAS FIANÇAS(Ir para)
Art. 256- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).
Redação anterior: [Art. 256 - Para que a fiança possa ser reputada mercantil, é indispensável que o afiançado seja comerciante, e a obrigação afiançada derive de causa comercial, embora o fiador não seja comerciante.]