CCOM - Código Comercial

Art. 148
Art. 148

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 148 - Se o mandatário for constituído por diversas pessoas para um negócio comum, cada uma delas será solidariamente obrigada por todos os efeitos do mandato.]