CCOM - Código Comercial

Art. 146
Art. 146

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 146 - O mandatário não pode sub-rogar, se o mandato não contém cláusula expressa que autorize a delegação.]