Lei 299, de 05/07/1948
- A letra e das isenções constantes da alínea I, Aparelhos, Máquinas e Artefatos de Metal, Tabela A, do Decreto-lei 7.404, de 22/03/1945, é assim redigida:
Parágrafo único - Nenhum procedimento fiscal será intentado para cobrança do imposto suprimido em virtude desta Lei, desde que o mesmo não tenha sido cobrado pelo fabricante, depois de vigente o Decreto-lei 7.404, de 22/03/1945.