Lei 263, de 23/02/1948
Art. 7º
Art. 7º
- É acrescentado ao artigo 564 do Código de Processo Penal este parágrafo:
CPP, art. 564 (Nulidades). [Parágrafo único - Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas].