Lei 263, de 23/02/1948

Art.
Art. 7º

- É acrescentado ao artigo 564 do Código de Processo Penal este parágrafo:

CPP, art. 564 (Nulidades).
[Parágrafo único - Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas].