Lei 156, de 27/11/1947
- Esta Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27/11/1947; 126º da Independência e 59º da República. Eurico Gaspar Dutra - Corrêa e Castro
- Esta Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27/11/1947; 126º da Independência e 59º da República. Eurico Gaspar Dutra - Corrêa e Castro