Lei 156, de 27/11/1947
- É restabelecida a taxa de cinco por cento (5%) criada pelo Decreto-lei 1.394, de 29/06/1939, para remessa de valores do Brasil para o Exterior.
- É restabelecida a taxa de cinco por cento (5%) criada pelo Decreto-lei 1.394, de 29/06/1939, para remessa de valores do Brasil para o Exterior.