Lei 4, de 10/06/1835
A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo Faz saber a todos os subditos do Imperio que a Assembléa Geral Legislativa Decretou, e Ella Sanccionou a Lei seguinte:
Escravo
Lei 3.310, de 15/10/1886 (Penal. Revoga o art. 60 do Código Criminal e a Lei 4 de 10/06/1835, na parte em que impõem a pena de açoites)
Decreto 731, de 14/11/1850 (Penal. Processo penal. Administrativo. Escravo. Escravidão. Tráfico de escravos. Regula a execução da Lei 581, de 04/09/1850 que estabelece medidas para a repressão do tráfico de Africanos neste Império)
Lei 581, de 04/09/1850 (Escravo. Escravidão. Tráfico de escravos. Estabelece medidas para a repressão do tráfico de africanos neste Império)