Legislação

Lei Delegada 13, de 27/08/1992

Art.
Art. 4º

- A Gratificação de Planejamento, Orçamento e Finanças e Controle devida aos servidores das carreiras de Orçamento e de Finanças e Controle, nos termos da Lei 8.270/1991, fica transformada em Gratificação de Atividade, com percentual elevado para até 160%, sendo 120% pagos a partir de 01/08/1992, e o restante a partir de 01/11/1992.

Lei 8.538/92 (Disciplina o pagamento de vantagens que menciona)
Lei 8.676/93 (Servidor público. Política de remuneração dos servidores públicos civis e militares)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total