Lei Delegada 12, de 07/08/1992
- Esta lei delegada entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01/07/1992, observada a graduação estabelecida pelo art. 2º.
Brasília, 07/08/92; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor - Célio Borja - Marcílio Marques Moreira