Lei Delegada 12, de 07/08/1992
Art. 0
(Revogada pela Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001). (Efeitos financeiros a partir de 01/07/92). Administrativo. Servidor público. Forças armadas. Dispõe sobre a instituição de Gratificação de Atividade Militar para os servidores militares federais das Forças Armadas.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 9.367, de 16/12/96 (art. 1º, § 1º).
Lei 8.880, de 27/05/94 (art. 1º, § 1º). @EMESHORT = [Revogada pela Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001]. [Efeitos financeiros a partir de 01/07/92]. Servidor público. Gratificação de Atividade Militar
Lei 8.880, de 27/05/94 (art. 1º, § 1º). @EMESHORT = [Revogada pela Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001]. [Efeitos financeiros a partir de 01/07/92]. Servidor público. Gratificação de Atividade Militar
O Presidente da República. Faço saber que, no uso da delegação constante da Resolução 1/1992 - CN, decreto a seguinte lei: