Lei Delegada 11, de 11/10/1962
- Parte dos recursos da SUPRA será aplicada em serviços de extensão rural e de assistência social aos trabalhadores rurais, diretamente ou através de convênios com entidades públicas ou privadas.
- Parte dos recursos da SUPRA será aplicada em serviços de extensão rural e de assistência social aos trabalhadores rurais, diretamente ou através de convênios com entidades públicas ou privadas.