Legislação

Lei Delegada 11, de 11/10/1962

Art.
Art. 4º

- Compete ao Presidente representar legalmente a SUPRA, presidir as reuniões do Conselho de Administração e promover a execução das medidas decorrentes de suas deliberações, além das providências de caráter administrativo inerentes ao cargo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total