Lei Delegada 10, de 11/10/1962
- Enquanto não for efetivada a transferência dos serviços da Caixa de Crédito da Pesca, o Superintendente da SUDEPE fica investido de poderes especiais para assegurar o normal funcionamento desse órgão.
§ 1º - O Ministro da Agricultura designará um administrador para a Caixa de Crédito da Pesca com poderes para cumprir o disposto no artigo 16.
§ 2º - Os poderes especiais do Superintendente e as atribuições do administrador serão fixados em decreto do Poder Executivo.