Lei Delegada 10, de 11/10/1962

Art. 0
Administrativo. Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca.

O Presidente da República. Faço saber que, no uso da delegação constante do Decreto Legislativo 11, de 12/09/1962, decreto a seguinte lei: