Lei Delegada 10, de 11/10/1962
Art. 0
Administrativo. Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca.
O Presidente da República. Faço saber que, no uso da delegação constante do Decreto Legislativo 11, de 12/09/1962, decreto a seguinte lei: