Lei Delegada 8, de 11/10/1962
- O Conselho do FFAP terá uma Secretaria, dirigida por um Secretário Executivo, designado pelo Ministro da Agricultura, e integrada por servidores do quadro da referida Pasta.
- O Conselho do FFAP terá uma Secretaria, dirigida por um Secretário Executivo, designado pelo Ministro da Agricultura, e integrada por servidores do quadro da referida Pasta.