Lei Delegada 8, de 11/10/1962

Art. 14
Art. 14

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11/10/62; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart - Hermes Lima - João Mangabeira - Pedro Paulo de Araujo Suzano - Amaury Krüel - Miguel Calmon - Hélio de Almeida - Renato Costa Lima - Darci Ribeiro - João Pinheiro Neto - Reynaldo de Carvalho Filho - Eliseu Paglioli - Octavio Augusto Dias Carneiro - Eliezer Batista da Silva - Celso Monteiro Furtado