Legislação

Lei Delegada 8, de 11/10/1962

Art.

Administrativo. Cria o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), no Ministério da Agricultura e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que, no uso delegação de poderes constante do Decreto Legislativo 11, de 12/09/1962, decreto a seguinte lei.

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