Lei Delegada 7, de 26/09/1962
- Serão aprovados por decreto do Poder Executivo os atos constitutivos, inclusive estatutos, e o Plano de transferência dos bens e serviços dos órgãos federais que, abrangidos pela legislação decorrente do Decreto Legislativo 9, de 27/08/1962, passem a integrar a sociedade.
Parágrafo único - Os documentos referidos neste artigo serão arquivados no Registro do Comércio.