Lei Delegada 7, de 26/09/1962
- A Companhia Brasileira de Armazenamento gozará de isenção tributária federal, estadual e municipal nos termos da letra [a], inciso V, de artigo 31 da Constituição.
- A Companhia Brasileira de Armazenamento gozará de isenção tributária federal, estadual e municipal nos termos da letra [a], inciso V, de artigo 31 da Constituição.