Lei Delegada 7, de 26/09/1962

Art. 17
Art. 17

- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei 2.854, de 28/08/1956, que criou a Frigoríficos Nacionais Sociedade Anônima - FRINASA] e disposições em contrário.

Brasília, em 26/09/62; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart - Hermes Lima - Miguel Calmon - Renato Costa Lima - Octavio Augusto Dias Carneiro