Lei Delegada 7, de 26/09/1962

Art. 16
Art. 16

- Aplica-se à Companhia Brasileira de Armazenamento, naquilo que não colidir com esta lei, a legislação reguladora das sociedades por ações.

Parágrafo único - O regime jurídico do pessoal da Companhia é o da legislação trabalhista.