Lei Delegada 5, de 26/09/1962

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 6º

- A Comissão de Financiamento da Produção (CFP) e as empresas de que a União participe, como majoritária, constituídas para exercer atividades no âmbito desta lei, são jurisdicionadas, técnica e administrativamente, pela SUNAB.