Lei Delegada 5, de 26/09/1962

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 4º

- A SUNAB será dirigida por um superintendente, nomeado por decreto do Poder Executivo, o qual a representará em juízo e fora dele.

Parágrafo único - São atribuídos ao Superintendente, vencimentos, direitos e vantagens de Subsecretário de Estado.