Lei Delegada 5, de 26/09/1962
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26/09/62, 141º da Independência e 74º da República. João Goulart - Hermes Lima - João Mangabeira - Pedro Paulo de Araujo Suzano - Amaury Kruel - Miguel Calmon - Helio de Almeida - Renato Costa Lima - Darci Ribeiro - João Pinheiro Netto - Reynaldo de Carvalho Filho - Eliseu Paglioli - Octavio Augusto Dias Carneiro - Eliezer Batista da Silva.