Lei Delegada 5, de 26/09/1962
- É extensiva ao mercado interno, no que couber, a legislação federal vigente sobre a padronização e classificação dos produtos agrícolas, pecuários, matérias-primas, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
- É extensiva ao mercado interno, no que couber, a legislação federal vigente sobre a padronização e classificação dos produtos agrícolas, pecuários, matérias-primas, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.