Lei Delegada 5, de 26/09/1962
- O Poder Executivo fixará, por decreto, data para extinção dos órgãos indicados no inciso II do artigo 16 desta lei, excetuando os de que tratam as alíneas [b] e [c].
- O Poder Executivo fixará, por decreto, data para extinção dos órgãos indicados no inciso II do artigo 16 desta lei, excetuando os de que tratam as alíneas [b] e [c].