Lei Delegada 5, de 26/09/1962
- Até que seja implantado o sistema decorrente da legislação delegada pelo Decreto Legislativo 9, de 27/08/1962, e enquanto não efetivada a transferência dos respectivos serviços, o Superintendente da SUNAB fica investido de poderes especiais para:
I - Assegurar o normal funcionamento dos órgãos e serviços que se integrarão na SUNAB ou que por ela serão jurisdicionados;
II - Indicar, em lista tríplice ao Poder Executivo, administradores para as seguintes entidades:
a) Comissão Federal de Abastecimento e Preços e seus órgãos auxiliares;
b) Comissão Nacional de Alimentação;
c) Comissão de Financiamento da Produção;
d) Comissão Executiva de Armazens e Silos;
e) Superintendência de Armazéns e Silos;
f) Campanha Nacional da Merenda Escolar;
g) Comissão Consultiva do Trigo;
h) Comissão Executiva dos Produtos da Mandioca.
Parágrafo único - Os poderes especiais do Superintendente e as atribuições dos Administradores serão fixados em decreto do Poder Executivo.