Legislação

Lei Delegada 5, de 26/09/1962

Art. 16
Art. 16

- Até que seja implantado o sistema decorrente da legislação delegada pelo Decreto Legislativo 9, de 27/08/1962, e enquanto não efetivada a transferência dos respectivos serviços, o Superintendente da SUNAB fica investido de poderes especiais para:

I - Assegurar o normal funcionamento dos órgãos e serviços que se integrarão na SUNAB ou que por ela serão jurisdicionados;

II - Indicar, em lista tríplice ao Poder Executivo, administradores para as seguintes entidades:

a) Comissão Federal de Abastecimento e Preços e seus órgãos auxiliares;

b) Comissão Nacional de Alimentação;

c) Comissão de Financiamento da Produção;

d) Comissão Executiva de Armazens e Silos;

e) Superintendência de Armazéns e Silos;

f) Campanha Nacional da Merenda Escolar;

g) Comissão Consultiva do Trigo;

h) Comissão Executiva dos Produtos da Mandioca.

Parágrafo único - Os poderes especiais do Superintendente e as atribuições dos Administradores serão fixados em decreto do Poder Executivo.

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