Lei Delegada 5, de 26/09/1962

Art. 15
ARTIGO REVOGADO.
Art. 15

- As atribuições de estilos e pesquisas no setor da nutrição, a cargo da Comissão Nacional da Alimentação, continuam na alçada do Ministério da Saúde, transferindo-se, por decreto, as demais à SUNAB.