Lei Delegada 5, de 26/09/1962

Art. 13
ARTIGO REVOGADO.
Art. 13

- São extensivos à SUNAB os privilégios da Fazenda Pública no tocante a cobrança dos seus créditos e a processos em geral, custas, juros, prazos de prescrição, imunidade tributária e isenções fiscais.