Lei Delegada 5, de 26/09/1962
- São extensivos à SUNAB os privilégios da Fazenda Pública no tocante a cobrança dos seus créditos e a processos em geral, custas, juros, prazos de prescrição, imunidade tributária e isenções fiscais.
- São extensivos à SUNAB os privilégios da Fazenda Pública no tocante a cobrança dos seus créditos e a processos em geral, custas, juros, prazos de prescrição, imunidade tributária e isenções fiscais.