Legislação

Lei Delegada 5, de 26/09/1962

Art. 11
Art. 11

- É criado na SUNAB um fundo de natureza contábil no qual serão lançados;

a) dotações orçamentárias específicas que constarão, anualmente, do Orçamento da União;

b) saldo de recursos dos órgãos cujos serviços forem transferidos à SUNAB;

c) créditos especiais, suplementares e extraordinários;

d) outros recursos, de qualquer natureza, que lhe sejam destinados:

Parágrafo único - O Conselho Deliberativo aprovará, anualmente, o orçamento da aplicação dos recursos do Fundo.

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