Lei Delegada 5, de 26/09/1962

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- É criada a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB - como autarquia federal, com sede no Distrito Federal, colocada sob a responsabilidade do Conselho de Ministros, a este competindo subordiná-la a um de seus membros.