Lei Delegada 4, de 26/09/1962
- Se a decisão final mantiver a multa ou reduzi-la, o depósito converter-se-á, automaticamente, em pagamento, até a quantia depositada, restituindo-se ao infrator o excesso depositado.
Parágrafo único - Se o valor da multa for superior ao depósito o infrator pagará o saldo no prazo de 10 (dez) dias.