Lei Delegada 4, de 26/09/1962
- Feito o depósito, o processo será encaminhado ao prolator, o qual confirmará ou reformará a decisão antes de remetê-lo [ex officio], à instância final.
- Feito o depósito, o processo será encaminhado ao prolator, o qual confirmará ou reformará a decisão antes de remetê-lo [ex officio], à instância final.