Lei Delegada 3, de 26/09/1962

Art.
Art. 8º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26/09/62; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart - Hermes Lima - Miguel Calmon - Renato Costa Lima - Octavio Augusto Dias Carneiro.