Lei Delegada 3, de 26/09/1962
- Os warrants de produtores rurais, de prazo não superior a 150 (cento e cinquenta) dias, são redescontáveis na Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S.A., em faixas especiais eqüivalentes a 20% (vinte por cento) dos limites de redescontos normais fixadas para cada estabelecimento de crédito.