Lei Delegada 3, de 26/09/1962
- São isentas do imposto do selo as operações de crédito sob warrants, representativos dos produtos incluídos na relação a que se refere o art. 7º desta Lei.
- São isentas do imposto do selo as operações de crédito sob warrants, representativos dos produtos incluídos na relação a que se refere o art. 7º desta Lei.