Lei Delegada 3, de 26/09/1962

Art. 0
Altera dispositivos do Decreto 1.102, de 21/11/1903, que «institui regras para o estabelecimento de empresas de armazéns gerais, determinando os direitos e as obrigações dessas empresas», e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Decreto 1.102/1903. Alteração. Armazéns gerais.

O Presidente da República. Faço saber que, no uso da delegação de poderes constantes do Decreto Legislativo 9, de 27/08/1962, decreto a seguinte Lei: