Lei Delegada 2, de 26/09/1962
- Esta lei não prejudica a continuidade dos serviços, o cumprimento dos contratos e a execução das operações em curso, especialmente os relativos à garantia de preços mínimos e financiamento para a próxima safra.
- Esta lei não prejudica a continuidade dos serviços, o cumprimento dos contratos e a execução das operações em curso, especialmente os relativos à garantia de preços mínimos e financiamento para a próxima safra.